Preciso Registrar no SisGen? Como a Lei 13.123 Impacta Cosméticos e Óleos Essenciais de Plantas Nativas

Lei da Biodiversidade e SisGen

 

A Lei nº 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, estabelece diretrizes para o acesso ao patrimônio genético de espécies nativas brasileiras e ao conhecimento tradicional associado. 👀 Seu objetivo principal é garantir a proteção e o uso sustentável desses recursos, promovendo a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados com sua exploração econômica. 🌿🌳

O simples fracionamento de óleos provenientes de espécies nativas – como andiroba, breu-branco, priprioca ou cumaru – sem referência cultural ou exploração química, não exige registro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético). ✅ No entanto, caso a empresa desenvolva produtos utilizando essas matérias-primas, o cadastro é obrigatório, mesmo que a planta utilizada não seja o ingrediente principal da formulação. Ou seja, o cadastro é exigido em casos de desenvolvimento, acesso ao patrimônio genético ou uso de saberes tradicionais associados, como alegações do tipo “utilizado por povos indígenas da Amazônia”. 🔔

Atualmente, o processo de registro no SisGen é gratuito e deve ser feito antes da finalização do desenvolvimento ou da comercialização do produto. O não cumprimento das exigências pode acarretar sanções, como multas e impedimentos regulatórios junto à Anvisa. ☝️ Essa legislação reforça o compromisso ético com as comunidades tradicionais e com a conservação da biodiversidade brasileira, exigindo atenção e responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva de insumos nativos. 😊🌳

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🔹 Por Wagner Azambuja
CEO da QUINARÍ e SINTAROMA
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